Durante
sua permanência na Universidade,
o aluno tem o direito de requerer
trancamento de curso por apenas uma
vez. O período de trancamento
não implicará
em reprovação e o tempo
não será computado para
fins de cálculo do prazo de
conclusão do curso.
O
período de trancamento pode
se estender por mais 1 (um) período
consecutivo, mediante uma nova
solicitação
(retrancamento) feita na ProGRAD.
O aluno que desejar o retrancamento
não deverá fazer a matrícula
para o semestre vigente, caso o faça,
não poderá retrancar
o curso.
O
retrancamento deverá ser feito
no guichê da ProGRAD pelo estudante
ou por terceiros providos de procuração
mais a documentação
necessária.
O
aluno que desejar retornar após
1 (um) período de trancamento,
não necessita comparecer à
PROGRAD para interrompê-lo;
bastando apenas matricular-se no prazo
estabelecido no Calendário
Acadêmico.
Quem
pode solicitar
aluno dos cursos de Graduação,
matriculado no período em vigor
ou não.
Onde solicitar
nos guichês de atendimento
da ProGRAD.
Documentação
• cópia
da Carteira de Identidade;
• cópia do Histórico
Escolar atualizado (quando o aluno
for veterano);
• cópia do Horário
Individual do período em vigor,
caso o aluno esteja matriculado;
• Nada-consta da Biblioteca
Central.
Documentação
para retrancamento
• cópia
da Carteira de Identidade;
• cópia do Histórico
Escolar atualizado.
Após
2 (dois) períodos de trancamento,
o aluno que não se matricular
passa a ser considerado Aluno em Abandono,
passível de Desligamento nos
termos da Resolução
33/97-CEPE. |